Entenda as condições em que um morador pode solicitar a isenção de condomínio
É de conhecimento geral que moradores de um condomínio devem pagar uma taxa mensal feita para arcar com os gastos gerais. Por exemplo, os valores pagos com funcionários, luzes nas áreas comuns, água e limpeza são provenientes da taxa condominial.
Mas, do contrário do que muitos pensam, é possível sim ser isento desse pagamento. Continue lendo para entender as condições necessárias!
Quem pode pedir isenção de condomínio?
É comum que o síndico de um empreendimento seja isento de pagar essa taxa, justamente como uma forma de estímulo ao tempo gasto em seus deveres. A isenção também pode se estender ao subsíndico e até conselheiros, mas não está prevista em lei.
No entanto, essas pessoas ainda continuam contribuindo com o fundo de reserva e costumam ajudar com as despesas extras do condomínio (pinturas, por exemplo). Deve constar na convenção se os síndicos não precisarem arcar com tais gastos.
Os demais moradores devem pagar obrigatoriamente a taxa.
Como deve ser acordada a isenção de condomínio?
Já que não está previsto em nenhuma lei, a opção de oferecer ou não a isenção deve ser debatida em assembleia.
Mesmo considerado o representante legal de um empreendimento, não é sempre que o síndico está isento da taxa.
Por que os condomínios decidem isentar o síndico dessa taxa?
A isenção é vista como um estímulo ao trabalho do síndico, que exige uma quantidade considerável de tempo, qualidades administrativas e muita inteligência emocional.
Como um verdadeiro cargo de liderança, o síndico tem de conduzir uma gestão financeira, humana e jurídica eficiente. É natural oferecer um benefício para quem se dispõe a esse cargo.
A isenção da taxa de condomínio é tributada no Imposto de Renda?
Embora muitos não saibam, a Receita Federal considera a isenção da cota condominial como um rendimento obtido através da prestação de serviços. Ou seja, esse benefício precisa compor a base do seu carnê-leão e o ajuste anual do Imposto de Renda.
É importante lembrar que uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 2019 foi favorável a um síndico que questionou essa obrigatoriedade. No entanto, isso só foi possível através de uma ação própria contra o Fisco.
É obrigatório pagar a taxa de condomínio do Minha Casa Minha Vida?
Mesmo se tratando de moradias subsidiadas pelo governo, não há qualquer legislação que altere o pagamento da taxa condominial em unidades do “Minha Casa Minha Vida”, “Casa Verde e Amarela” ou CDHU.
Isso acontece porque esses condomínios edilícios, isto é, aqueles que possuem áreas privativas e áreas comuns, têm a mesma natureza jurídica. Seus gastos, então, são distribuídos aos moradores.
O pagamento permanece obrigatório em todos os empreendimentos que cobram a taxa, salvo as exceções já mencionadas acima.
Por ser um pagamento de extrema importância na manutenção do condomínio, ficar inadimplente pode levar até o leilão de sua unidade para quitar a dívida. Há, no entanto, maneiras de chegar a um acordo amigável.
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