Acessibilidade em condomínios: lei, inclusão e valorização imobiliária
A **acessibilidade** em condomínios vai muito além de cumprir uma obrigação legal; é um compromisso com a inclusão e a valorização do patrimônio. Em um mundo onde a diversidade e a inclusão são cada vez mais valorizadas, a **acessibilidade** se torna um diferencial competitivo para os condomínios. Este artigo explora a legislação, as adaptações necessárias e os benefícios tangíveis de investir em **acessibilidade**.
Como tratar a questão da acessibilidade
Tratar de **acessibilidade** em condomínios vai muito além de pensar em cadeirantes ou pessoas cegas. A questão de possibilitar o acesso engloba todas as pessoas com mobilidade reduzida, sejam elas idosas, mães com crianças de colo ou pessoas se recuperando de lesões. Criar a possibilidade de todos se movimentarem de maneira independente não é somente uma questão legal, mas de cidadania.
A partir de 2020, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). A lei também aborda as vagas de garagem, exigindo que os empreendimentos contem com vagas sobressalentes que atendam à **acessibilidade**, caso as unidades sejam adquiridas por pessoas com deficiência no futuro.
O que diz a legislação?
São inúmeras as leis que regem e legitimam a **acessibilidade**, além das municipais e estaduais. A começar pela Constituição, que garante a todo cidadão seus direitos sociais e garantias fundamentais. A principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004. Por ser uma lei federal, ela vale em todos os estados do país.
Além das normas brasileiras que todos os condomínios devem seguir, há também normas internacionais que garantem que todas as pessoas devem ter o direito de acessar os locais que desejam e que suas limitações motoras não devem impossibilitar essas necessidades. Há também a norma ABNT NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que regula questões de **acessibilidade**.
O que diz a ABNT NBR 9050?
A norma ABNT NBR 9050 mostra, em detalhes, quais são os parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural das edificações às condições de **acessibilidade**, para que uma pessoa com deficiência tenha mobilidade. No caso dos condomínios, as adaptações devem ser aplicadas nas áreas de uso comum.
As regras gerais incluem:
- Respeitar a largura mínima dos corredores.
- Evitar desníveis no piso.
- Manter o vão livre nas portas.
- As portas devem conter maçanetas do tipo alavanca e contar também com equipamentos de comunicação sonora e luminosa.
As áreas comuns do condomínio, como salão de festas, piscinas e áreas de lazer, também devem ser adaptadas para garantir o acesso de todos. Isso pode incluir a instalação de rampas, elevadores e equipamentos de apoio.
Aprovação de obras para adequação
Por se tratar de uma questão legal, não haveria a necessidade da assembleia aprovar a realização de obras que garantam a **acessibilidade** do condomínio. Afinal, trata-se de uma determinação da legislação e não de uma obra de embelezamento ou de manutenção.
Entretanto, os síndicos devem convocar uma assembleia para explicar as necessidades legais e sociais e resolver questões como o orçamento da obra. Caso haja resistência por parte de algum condômino, é importante registrar o nome e RG do condômino na ata, deixando claro que ele é contra as obras, mesmo sabendo que existem leis determinando a obrigatoriedade delas.
Gerenciar todas essas demandas pode ser complexo. Por isso, Seu Condomínio oferece as ferramentas ideais para síndicos e administradores manterem tudo em ordem. Desde a convocação de assembleias até o controle do orçamento das obras, nosso **aplicativo de gestão** facilita o dia a dia do condomínio.
Obrigações dos condomínios novos
Todo condomínio novo deve ser construído já garantindo a **acessibilidade** de seus moradores e visitantes. Caso a construtora não realize as obras de **acessibilidade** em conjunto com a construção do condomínio, o síndico do prédio pode entrar em contato com a construtora e exigir que as obras sejam realizadas.
Condomínios um pouco mais antigos nem sempre possuem instalações que garantam a **acessibilidade**. Desse modo, para fazer as adaptações, é importante a realização de uma análise técnica no condomínio para que se conheça quais obras são viáveis e quais poderão atingir a estrutura do prédio. Uma boa dica é consultar empresas de engenharia especializadas em **acessibilidade** para fazer uma análise e indicar o que é possível fazer com mais rapidez e ainda detectar pontos mais críticos.
Prioridades em obras de acessibilidade
Nem todo condomínio está preparado para fazer obras de adaptação de **acessibilidade** em suas instalações imediatamente. Por isso, é fundamental a avaliação das obras que são mais simples e importantes. Substituir escadas por rampas de acesso ou criar rampas de acesso a espaços da área comum são obras prioritárias e que podem ser feitas rapidamente e sem custos muito altos.
Além disso, adotar planos de **acessibilidade** é uma forma de valorização do imóvel perante outros que não tenham essas condições. Adaptações como rampas, pisos antiderrapantes, vagas de garagem acessíveis e sinalização adequada contribuem para um ambiente mais inclusivo e valorizam o patrimônio. Lembre-se, a **acessibilidade** não é apenas uma obrigação, mas um investimento no futuro do seu condomínio.
Gerenciamento facilitado com Seu Condomínio
Para auxiliar na gestão de todas as questões relacionadas à **acessibilidade**, um **aplicativo para condomínio** é essencial. Com ele, é possível agendar manutenções, comunicar avisos importantes aos moradores, controlar o acesso de visitantes e prestadores de serviço, e muito mais. O **software Seu Condomínio** oferece todas essas funcionalidades e muito mais, tornando a gestão do seu condomínio mais eficiente e transparente.