Com a aplicação da LGPD em condomínios, síndicos e moradores precisam estar cientes de suas responsabilidades quanto ao tratamento de dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020 e tem impactado diversos setores, incluindo a gestão de condomínios.
A legislação foi criada para proteger os dados pessoais de moradores, visitantes e funcionários, e seu cumprimento é essencial para evitar penalidades.
O que é a LGPD e como ela se aplica aos condomínios?
A LGPD é uma legislação que tem como objetivo garantir a proteção de dados pessoais, aplicando-se a qualquer entidade que colete, armazene ou utilize esses dados.
Nos condomínios, a coleta de dados é comum em várias situações, como cadastros de moradores e visitantes, sistemas de câmeras e até mesmo dados biométricos utilizados no controle de acesso.
O síndico, como representante legal do condomínio, é o principal responsável por garantir que o tratamento desses dados esteja de acordo com a lei.
Isso inclui desde a obtenção de consentimento explícito dos moradores para a coleta de dados até a segurança e armazenamento dessas informações.
Dados pessoais que precisam de proteção
Muitos síndicos pensam que a LGPD só se aplica a informações sensíveis, como imagens captadas por câmeras de segurança. No entanto, a lei vai além disso.
Informações como nome completo, endereço, telefone, e-mail e até preferências pessoais são considerados dados que precisam ser protegidos. Além disso, dados biométricos, como impressões digitais, também estão sob a tutela da LGPD.
Outro ponto importante é que a divulgação não autorizada de qualquer dado, como horários de entrada e saída de moradores, pode ser uma violação da privacidade e da lei. Portanto, é crucial que os funcionários do condomínio sejam orientados a lidar com essas informações de maneira adequada.
Cuidados que o síndico deve ter
Para garantir que o condomínio esteja em conformidade com a LGPD, o síndico precisa adotar algumas medidas fundamentais. A primeira delas é elaborar um termo de consentimento claro, explicando como os dados dos moradores e visitantes serão utilizados. Esse documento deve ser assinado por todos que tiverem seus dados coletados.
Além disso, o condomínio deve implementar medidas de segurança, como sistemas de proteção de dados digitais, para evitar que informações sejam acessadas por pessoas não autorizadas. No caso de dados físicos, como cadastros impressos, é importante mantê-los em locais seguros e restritos.
Consequências de não cumprir a LGPD
O descumprimento da LGPD pode gerar multas significativas para o condomínio. A penalidade pode chegar a 2% do faturamento anual do empreendimento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Além disso, o condomínio pode sofrer danos à sua imagem e ter que lidar com processos judiciais movidos por moradores ou terceiros.
Por isso, é essencial que o síndico, juntamente com a administradora, busque orientação jurídica especializada para garantir que todas as práticas estejam de acordo com a lei. Isso não só evita problemas legais, mas também protege a privacidade e a confiança dos moradores.
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