Você sabe se é possível contratar um síndico profissional sem que isso esteja na convenção do condomínio? Confira!
A contratação de um síndico profissional é uma solução que vem sendo adotada por diversos condomínios em busca de eficiência administrativa.
No entanto, a questão da necessidade de previsão em convenção ainda causa dúvidas entre síndicos e moradores.
Este artigo busca esclarecer se é possível eleger um profissional externo sem a aprovação na convenção e quais são as implicações dessa escolha.
Previsão legal
De acordo com o Código Civil brasileiro, não há impedimento para a contratação de um síndico profissional, desde que esse seja eleito em assembleia com o quórum necessário.
A convenção do condomínio deve ser consultada, pois, em muitos casos, ela traz diretrizes sobre a escolha do síndico. Se a convenção não mencionar nada específico, cabe à assembleia decidir.
Quórum para a eleição
Para a escolha de um síndico, seja ele morador ou síndico profissional, é necessário cumprir o quórum mínimo exigido pela legislação.
Geralmente, é necessário que a maioria simples dos presentes na assembleia aprove a escolha. Se a convenção exigir um quórum maior, essa regra deve ser seguida.
A contratação de um síndico profissional traz vantagens como a experiência e o conhecimento em gestão em condomínios, aspectos que podem tornar a administração mais eficiente e transparente. Além disso, o profissional se dedica integralmente à função, o que muitas vezes não é possível para síndicos moradores.
Evite conflitos legais
Ainda que a convenção do condomínio não mencione a necessidade de prever a contratação de um síndico profissional, é importante garantir que a escolha seja feita de forma transparente e democrática, para evitar conflitos futuros.
A ausência de previsão na convenção pode levar à contestação da eleição, caso algum morador não concorde com a decisão tomada em assembleia.
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Independentemente de quem seja eleito, contar com a ajuda de um software de gestão é essencial para facilitar a rotina administrativa.
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