Manter as normas sempre atualizadas é essencial para garantir a boa convivência
A Convenção e o Regimento Interno de um condomínio são como a constituição e as leis de um país: definem as regras de convivência e funcionamento do edifício.
Mas, assim como a legislação evolui com o tempo, as necessidades de um condomínio também podem mudar. E a boa notícia é que é possível alterar tanto a Convenção quanto o Regimento Interno!
Por que alterar a Convenção e o Regimento Interno?
Existem diversas razões para que um condomínio precise atualizar seus documentos:
· Novas tecnologias: a chegada de sistemas de segurança mais modernos ou aplicativos para facilitar a comunicação entre os condôminos podem exigir ajustes nas regras;
· Mudança no perfil dos moradores: com o tempo, o perfil dos moradores pode mudar, e as normas do condomínio podem precisar ser adaptadas;
· Alterações na legislação: novas leis podem ser aprovadas e exigir alterações na Convenção e no Regimento Interno;
· Melhorias na gestão do condomínio: a atualização dos documentos contribui para uma gestão mais eficiente e transparente.
Como alterar a Convenção e o Regimento Interno?
O processo de alteração da Convenção e do Regimento Interno envolve algumas etapas:
1. Identificação da necessidade: é preciso identificar quais são as regras que precisam ser modificadas;
2. Elaboração da proposta: a proposta de alteração deve ser elaborada de forma clara e objetiva, explicando as razões para cada mudança;
3. Convocação da assembleia: a assembleia-geral é o órgão responsável por aprovar as alterações na Convenção e no Regimento Interno. É preciso convocá-la com antecedência, informando os condôminos sobre a pauta;
4. Votação: para que as alterações sejam aprovadas, é necessário obter o quórum qualificado previsto na Convenção. Geralmente, é exigida a aprovação de 2/3 dos votos;
5. Registro da alteração: as alterações devem ser registradas no cartório de registro de imóveis.
Quais as diferenças entre a Convenção e o Regimento Interno?
- Convenção: é o documento mais importante do condomínio, estabelecendo as regras gerais de funcionamento e os direitos e deveres dos condôminos. As alterações na Convenção exigem um quórum qualificado mais alto.
- Regimento Interno: complementa a Convenção, detalhando regras específicas sobre o uso das áreas comuns, a realização de obras, as festas e outros assuntos do dia a dia do condomínio. As alterações no Regimento Interno geralmente exigem um quórum mais simples.
É importante ressaltar que a alteração da Convenção e do Regimento Interno é um processo que exige cuidado e planejamento. É fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas.
Tudo isso e muito mais, você pode conferir baixando o aplicativo Seu Condomínio! Disponível para Android e IOS, Seu Condomínio é o app ideal não apenas para moradores, como também síndicos e funcionários do condomínio.
Baixe o app e conheça os benefícios de se ter o condomínio na palma da mão – além de ficar por dentro de todos os nossos conteúdos!
Para mais informações, demonstrações ou notícias direcionadas, acesse o site dos nossos aplicativos: aplicativoseucondominio.com.br e appseucondominio.com.br