Compreenda as restrições e aprenda a lidar com essa questão no seu condomínio
O cigarro em condomínio pode ser um incômodo, especialmente para não fumantes. Apesar da atual lei antifumo, muitos desconhecem os limites para o ato de fumar em condomínios, seja em áreas comuns ou nas unidades privativas.
Pensando nisso, elaboramos este artigo e dois cartazes informativos (disponíveis ao final da página) para você baixar e iniciar uma campanha de “conscientização sobre o cigarro” no seu condomínio. O objetivo é orientar administradores e moradores sobre a legislação antifumo vigente, o odor de cigarro, charutos e similares no condomínio e dentro das unidades, além das bitucas descartadas pela janela ou em áreas comuns.
É proibido fumar dentro do apartamento?
Quem fuma dentro de sua residência está respaldado pela lei, pois dentro da unidade privativa, o morador pode fumar se desejar. No entanto, isso não deve perturbar os vizinhos.
É comum em prédios que fumantes habituais na janela ou sacada não percebam que estão incomodando quem mora logo acima.
Nesses casos, o ideal é iniciar com um diálogo amigável entre os próprios moradores. Se o problema envolve apenas duas unidades, não é necessário que o síndico intervenha imediatamente.
“O morador incomodado pode registrar uma reclamação no livro de ocorrências ou no portal do condomínio. Assim, o síndico terá embasamento ao abordar o morador em questão”, sugere um especialista em administração condominial.
Alternativa
Se as reclamações sobre o assunto aumentarem, o síndico deve investir em conscientização, utilizando cartazes e comunicados pelo condomínio (veja ao final deste artigo). Em último caso, pode advertir e multar conforme o regulamento interno, preferencialmente com orientação jurídica.
“O cheiro é como um ruído, não pode perturbar seus vizinhos”, explica um especialista em administração de condomínios.
Bitucas descartadas pela janela ou em áreas comuns
Um problema frequente em condomínios é quando fumantes jogam bitucas pela janela.
Se acesa, pode causar um acidente grave, pois pode entrar em outra unidade e iniciar um incêndio. Se apagada, configura descarte de lixo pela janela, o que geralmente resulta em multa.
Há também quem fume em áreas abertas do condomínio – onde ainda é permitido – mas prefira apagar o cigarro no chão e deixá-lo ali. Nesses casos, o ideal é apagar o cigarro e descartá-lo na lixeira mais próxima.
“Quem suja ou danifica as áreas comuns do condomínio deve ser multado, conforme decidido previamente em assembleia”, afirma um especialista.
Sugestão de cartaz para download: Não jogue lixo e bitucas pela janela
Lei Antifumo 12.546/2011
Em dezembro de 2014, foi sancionada a Lei 12.546/2011, conhecida como “Lei Antifumo”, que aborda diretamente o assunto em condomínios. O texto é claro:
“É proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo”.
Ou seja: é proibido fumar na escada, embaixo do toldo ou em qualquer lugar parcialmente coberto.
A lei também prevê multa para o estabelecimento: de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração.
Cigarro nas áreas comuns
O condomínio pode, ainda, endurecer as regras contra fumantes – principalmente em áreas abertas.
Se os moradores decidirem que fumar em áreas abertas como o playground ou a piscina não é aceitável, o condomínio pode proibir essa prática nesses locais.
Para isso, é preciso realizar uma assembleia para discutir o assunto e incluí-lo no regulamento interno.
Para modificar o documento, é importante verificar o que está estabelecido na convenção do condomínio. Na prática, mudanças no regulamento interno têm sido aprovadas com maioria simples dos condôminos (50% mais um).
Cannabis em condomínios
Tema controverso, já que seu uso geralmente ocorre dentro das unidades. No entanto, o odor pode incomodar os vizinhos.
Nesse caso, assim como com o cigarro, o ideal é focar em ações que beneficiem todo o condomínio, evitando acusações sem evidências.
Se o consumo ocorrer nas áreas comuns, o síndico ou qualquer morador pode, com provas (vídeos, fotos ou testemunhas), acionar a polícia.
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