Apesar de muitos não o conhecerem, o documento apresenta enorme importância. Confira!
A fim de comprovar a regularidade de uma pessoa, a Certidão Negativa de Débito (CND) é um documento importantíssimo na gestão de empreendimento residenciais.
Ainda que gere dúvidas, o seu uso em condomínios se resume a validação de que um morador quitou as suas taxas condominiais. Assim, é essencial para manter um controle financeiro eficiente.
Pensando nisso, resolvemos trazer uma matéria com algumas orientações pontuais sobre o assunto. Confira abaixo!
O que é a Certidão Negativa de Débito Condominial?
Essa declaração é um documento emitido para atestar que um condômino está com o débito quitado até aquele momento — ou seja, em dia no pagamento de suas taxas condominiais.
A Certidão Negativa de Débito (CND) é geralmente solicitada pelos próprios moradores ao síndico ou empresa administradora.
Uma vez em mãos, manter comprovantes antigos torna-se desnecessário, já que o documento os reafirma.
Para que serve a CND?
Conforme dito anteriormente, a CND tem como razão mostrar a regularidade de um condômino.
Na gestão financeira de um empreendimento, ter documentos que mostram quem efetuou corretamente o pagamento torna-se algo imprescindível.
Por essa razão, a certidão tem um papel direto na venda de um imóvel. É assim que o comprador fica sabendo que não há quaisquer pendências.
Taxas condominiais não pagas são consideradas Propter Rem, dívidas atreladas ao próprio imóvel. Assim, são passadas ao novo dono.
“[O] adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”, prevê o artigo 1.345 do Código Civil.
A CND acaba por ter um enorme poder de negociação.
O que diz a lei sobre a declaração de quitação da taxa condominial?
A Lei n.º 12.007/2009, sobre a declaração de documentos de quitação, não enquadra os condomínios.
Por taxas condominiais serem arrecadações para fins coletivos e não lucrativos, elas não fazem parte da lei (que foca em entidades que visam o lucro).
Assim, a CND fica sobre total controle do síndico ou empresa administradora. São eles que a emitem quando necessário.
Mesmo sem uma obrigação formal, é comum responder a solicitações para a emissão do documento.
Sua existência demonstra uma administração transparente, organizada e alinhada às vontades dos condôminos.
Em quais situações o condômino precisa dessa declaração?
Conforme constatamos, há duas principais razões para a solicitação da CND:
- Para o residente livrar-se de comprovantes mensais antigos, substituindo-os por uma certidão;
- Para o comprador que solicita a negativa de débitos do imóvel.
A Certidão Negativa de Débito é um documento usual em transações imobiliárias.
O que deve ter na declaração de quitação de condomínio?
Para exemplificar quais itens constam nesse tipo de documento, separamos uma lista abaixo dos dados que precisam estar na sua Certidão Negativa de Débito Condominial:
- Nome, CNPJ e localização completa do condomínio;
- Nome completo, CPF e n° da unidade do condômino, bem como seu informe de pagamentos até aquela data;
- Cidade, data da emissão do documento;
- Nome completo e assinatura do síndico.
Em conclusão, a CND é um item essencial para manter um condomínio bem administrado, mesmo que não seja exigido por lei.
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