Os direitos e deveres na locação: O que diz a Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato regula as relações entre locadores e inquilinos, definindo os direitos e deveres de ambas as partes.

Criada para evitar abusos e garantir a segurança jurídica, essa legislação estabelece regras claras sobre responsabilidades financeiras, manutenção do imóvel e rescisão de contratos, entre outros pontos.

Responsabilidades do locador

De acordo com a lei, o locador é obrigado a entregar o imóvel em condições adequadas para habitação e arcar com os impostos e taxas extraordinárias, como o IPTU.

Também é sua responsabilidade garantir que o imóvel esteja livre de defeitos estruturais e realizar manutenções necessárias ao longo da locação. Além disso, o proprietário deve fornecer recibos detalhados dos valores pagos pelo inquilino, como forma de manter a transparência no processo.

Obrigações do inquilino

O inquilino, por sua vez, deve cumprir com o pagamento do aluguel e dos encargos pontualmente.

Ele também deve utilizar o imóvel para o fim estabelecido no contrato, seja ele residencial ou comercial, e não pode fazer modificações estruturais sem a autorização do proprietário. Ao final da locação, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, considerando o desgaste natural.

Condições de despejo

A ação de despejo é um mecanismo que pode ser utilizado pelo locador para recuperar o imóvel em casos de inadimplência ou uso inadequado. A lei prevê que, em caso de inadimplência, o proprietário pode pedir o despejo com prazo de 15 dias para desocupação.

Situações como morte do inquilino sem herdeiros ou sublocação não autorizada também são motivos que permitem o despejo.

Garantias locatícias e proteção ao locador

Para evitar inadimplência, a Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija garantias, como caução, fiança ou seguro fiança. Essas garantias protegem o locador em caso de não pagamento do aluguel.

No entanto, é proibido exigir mais de uma forma de garantia. A caução, quando aplicada, não pode exceder o valor equivalente a três meses de aluguel.

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