Afinal, qual a responsabilidade do condomínio em ocorrências do tipo? Confira!
Infelizmente, não há como prever acidentes ou incidentes no dia a dia de um condomínio. Há, no entanto, orientações pontuais para que tudo seja resolvido sem maiores problemas. É o que vamos trazer nessa matéria.
Na maioria dos casos, a resposta reside em acionar o Seguro de Responsabilidade Civil do Síndico. A cobertura pode cobrir desde despesas relacionadas a manutenção de portões automáticos, o conserto de danos causados em carros e até a compensação referente a um acidente no empreendimento.
Entretanto, deve se seguir a apólice e realizar uma vistoria regular nos equipamentos.
Caso o condomínio não possua o seguro, é possível contar com o auxílio das terceirizadas contratadas, evitando que tomem para si toda a responsabilidade.
Continue lendo para saber como lidar com as ocorrências mais comuns:
Queda de árvore danifica carro ou fere alguém
Estando bem cuidada, se a árvore cair devido a um forte temporal e causar danos a alguém ou alguma propriedade, é improvável que a vítima tenha sucesso numa ação judicial. Entretanto, em casos de negligência por parte do condomínio — quando há o risco de a árvore cair e não houve solicitação de poda, por exemplo —, é possível que ele seja responsabilizado.
O seguro também pode ser acionado e arcar com as despesas. Além disso, o condomínio, em conjunto com a vítima, tem o direito de entrar numa ação contra a prefeitura se a poda solicitada não foi realizada.
Carro foi danificado na garagem. Quem é o responsável?
Nesse caso. o condomínio só é responsabilizado se o dano for provocado por um manobrista que trabalhe no local. A vítima deve comprovar o relato através do vídeo gravado pelas câmeras de segurança.
Do contrário, o responsável é o autor dos danos (se possível identificá-lo).
Portão fecha em cima de carro
Primeiramente, é preciso verificar o pleno funcionamento do portão. Assim, no caso de qualquer situação do tipo, o próprio seguro do equipamento costuma arcar com o reparo do carro e do portão. Já se um funcionário danificar um veículo com o portão por acidente, há duas possibilidades: se houver seguro no condomínio, a apólice assume os custos; caso não haja, o empreendimento pode ser responsabilizado.
Já em situações que o próprio motorista foi imprudente, o morador atribue-se as dívidas.
Furto na garagem
Sem uma infraestrutura de segurança robusta ou uma vigilância profissional responsável, atestar a existência de furtos na garagem é uma tarefa difícil. Caso seja confirmado e devidamente apurado, o autor do crime deve se responsabilizado, bem como o próprio condomínio se há funcionários garagistas ou segurança.
Funcionário se acidenta
Conforme as leis trabalhistas, é preciso ligar imediatamente para o 192 e cadastrar o caso no CAT (cadastro de acidentes de trabalho). Após isso, realiza-se uma perícia no INSS e, não se tratando de algo grave, o funcionário retoma suas atividades no condomínio. É recomendado o auxílio de um advogado especialista.
Funcionário de prestadora de serviços se acidenta dentro do condomínio
É imprescindível acionar a ambulância e contatar a organização que a pessoa trabalha. Se tratando de um caso de responsabilidade solidária, é recomendado que o condomínio acompanhe o processo a fim de garantir que a empresa esteja agindo de acordo a legislação trabalhista. Por isso, verificar se a firma contratada possui seguro de acidentes é essencial.
Condomínio está sendo pintado, ou em obras, e respinga tinta ou caem pedriscos em alguns carros, danificando-os
Nesse caso, o condomínio é responsável e, por isso, pode acionar a terceirizada. É recomendado que o contrato preveja esse tipo de ocorrência.
Condomínio é assaltado
Ao contrário do que muitos pensam, o condomínio só é responsabilizado em casos de negligência na segurança.
Alguém se afoga na piscina
Varia conforme as leis locais. Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, qualquer piscina com dimensões maiores que 6m x 6m requerem a presença de guarda-vidas. É recomendado que toda a área seja bem-sinalizada e com regras claras de segurança.
Criança se machuca no playground
Se o espaço estiver bem cuidado, a responsabilidade cabe somente ao pais da criança.
Cachorro morde vizinho
O dono do cão é responsabilizado e é imprescindível que cubra os custos do cuidado da vítima. Há, entretanto, a possibilidade de o condomínio ser acionado caso seja comprovado que o acidente ocorreu por funcionários ou o síndico não imporem as devidas regras ao animal.
Acidente no elevador (funcionário de manutenção, do condomínio ou condômino)
Se não for comprovado o mau uso, o seguro arca com todos os danos. Sem seguro, é possível que o empreendimento peça uma compensação para a empresa responsável pela manutenção.
O síndico também pode ser acionado se for comprovado qualquer tipo de negligência.
Alguém se machuca na academia de ginástica
Semelhante aos exemplos anteriores, só há a responsabilização do condomínio se o local não estiver com a manutenção em dia.
Cai algo da janela e machuca alguém na rua ou no condomínio
Se não for possível comprovar quem de fato é o culpado, esses acontecimentos podem acabar penalizando todos os moradores. Com o seguro, é possível cobrir casos mais graves, como vidros que caem da janela. Já bitucas de cigarro, por exemplo, não.
Acidente com gás no condomínio
Em espaços compartilhados e que não tenham origem no mau uso ou negligência, o seguro cobre todos os donos. Caso contrário, o síndico é responsabilizado.
Já acidentes que ocorrem em áreas privativas – a explosão de panelas, por exemplo – ficam por conta do proprietário.
Raio no condomínio danifica equipamentos ou machuca alguém
Estando com o para-raios bem cuidado, é possível que o segura cubra com todos os custos e cuidados das vítimas. Entretanto, assim como os outros exemplos, se for comprovada alguma negligência, a administração pode ser responsabilizada.
Estoura um cano do condomínio e inunda uma unidade
Nesse caso, há duas possibilidades: se o cano for da chamada rede vertical, o condomínio é responsável e o seguro pode cobrir os custos; já na rede horizontal, a responsabilidade é do condômino.
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