Confira qual a sua responsabilidade mediante os gastos de manutenção no condomínio
A praticidade de morar em um condomínio está entre suas maiores vantagens, e é um ponto crucial ao preferi-lo no lugar de uma casa. No entanto, essa escolha também traz consigo responsabilidades específicas — diferente de casas, você não só contribuirá com a manutenção de seu imóvel, mas sim de todos os espaços comuns.
Situações que ultrapassem a área de uma unidade, como o vazamento, por exemplo, acabam resultando em atritos entre os residentes e a própria administração. É preciso, então, resolvê-los com total imparcialidade.
Com isso em mente, resolvemos trazer nessa matéria uma lista de problemas comuns e possíveis soluções. Leia abaixo:
Vazamentos entre apartamentos
Esse contratempo acaba gerando um conflito desnecessário entre os condôminos.
Afinal, quem deve pagar a conta quando uma unidade acaba sofrendo pelos problemas no encanamento do apartamento de cima?
Para começo de conversa, é preciso entender que empreendimentos possuem uma rede horizontal e outra vertical.
Rede vertical (ou coluna principal) | Rede horizontal |
Transporta água e esgoto entre a rua e os andares | Conecta coluna e unidade |
É de uso coletivo | É de uso individual |
O empreendimento é responsável | O morador é responsável |
- Por ser de uso coletivo, o condomínio é 100% responsável pela garantia do funcionamento da rede vertical.
- Como liga a rede vertical a unidade, qualquer tipo de manutenção ou prejuízo causado pelo encanamento da rede horizontal é de responsabilidade do morador.
- Se há infiltração no teto de uma unidade causado por danos na rede horizontal, o morador do apartamento de cima deve arcar com os gastos de reparo.
Varandas e Sacadas
- Os proprietários de cada unidade são responsáveis pelo reparo do piso ou teto das varandas.
- Entretanto, se o problema foi causado pela rede vertical, o condomínio assume a responsabilidade. Assim, todos os moradores arcam com as despesas.
- O condomínio também deve cuidar das partes externas da varanda.
Coberturas
- Segundo o artigo 1.340 do Código Civil, despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo incumbem a quem delas se serve. Ou seja, o proprietário.
- Entretanto, o empreendimento assume a responsabilidade por vazamentos ou infiltrações que tenham origem nesses espaços.
Fachadas
- Geralmente, o condomínio atribui-se das despesas relacionadas a manutenção de fachadas.
- É possível que o empreendimento também seja responsabilizado caso danos em uma unidade sejam causados pela fachada.
- No geral, é recomendado dobrar a atenção na umidade para evitar problemas de infiltração.
Janelas
- Nem sempre as despesas relacionadas a infiltração causada pelas janelas são atribuídas ao condomínio. Quando há uma má instalação ou falta de cuidado com a janela, o proprietário deve arcar com os gastos.
Rede ou instalações de gás
- Pelo risco que apresenta, a manutenção dos canos de gás é considerada uma despesa coletiva, já que percorrem espaços compartilhados.
- Assim, as despesas relacionadas a instalação ou reparo do gás são atribuídas ao condomínio, conforme prevê os arts. 1331, § 2°, e 1.348, V do Código Civil.
Rede elétrica
- Com exceção do reparo de falhas ocorridas na rede elétrica dentro de um apartamento específico, o condomínio assume as dívidas.
- É importante destacar que um residente deve atribuir-se as dívidas de danos provenientes da troca de fiação que ele mesmo propôs a fazer.
Interfones
- O condomínio é responsável por falhas no interfone.
- Em caso de mau uso individual, no entanto, o morador assume a despesa.
Cupins
- Geralmente, problemas com cupins ocorrem em diversas unidades ao mesmo tempo. Por isso, não é algo pré-definido.
- Assim, é recomendado discutir o tema a fim de chegar num consenso.
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