O que diz a lei sobre assembleias virtuais em condomínios?

Com a evolução da tecnologia, a forma de realizar as assembleias de condomínio também mudou. A Lei n.º 14.309/2022 trouxe uma novidade importante: a possibilidade de realizar assembleias virtuais.

Mas afinal, o que diz essa lei? Quais são os seus benefícios e como ela funciona na prática? Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema.

O que diz a lei sobre assembleias virtuais?

A nova lei permite que os condomínios realizem suas assembleias de forma eletrônica ou virtual, desde que a convenção do condomínio não proíba. Essa medida visa facilitar a participação dos condôminos nas decisões que afetam o dia a dia do edifício.

Principais pontos:

· Liberdade para realizar assembleias virtuais: a lei não obriga os condomínios a realizarem assembleias virtuais, mas permite que eles optem por essa modalidade;

· Preservação dos direitos dos condôminos: a lei garante que os condôminos tenham os mesmos direitos em uma assembleia virtual, como o direito de voz, de debate e de voto;

· Flexibilidade: a lei permite que as assembleias virtuais sejam realizadas por meio de diversas plataformas, como videoconferências, chats e plataformas de votação online;

· Segurança: a lei exige que a plataforma utilizada para a realização da assembleia virtual garanta a segurança dos dados dos condôminos.

Benefícios das assembleias virtuais

As assembleias virtuais oferecem diversos benefícios para os condôminos e para a administração do condomínio:

· Maior participação: a realização de assembleias virtuais facilita a participação dos condôminos, especialmente daqueles que trabalham em horários irregulares;

· Redução de custos: assembleias virtuais eliminam a necessidade de alugar um salão e contratar serviços como sonorização e coffee break;

· Mais agilidade: elas podem ser agendadas e realizadas com mais rapidez;

Como funciona uma assembleia virtual?

Para realizar uma assembleia virtual, é necessário que o condomínio escolha uma plataforma adequada e siga os seguintes passos:

1. A convocação para a assembleia virtual deve ser feita com antecedência, informando a data, hora e plataforma da reunião;

2. Todos os condôminos devem ter acesso à plataforma escolhida para participar da assembleia;

3. É importante que seja utilizado algum mecanismo de identificação dos participantes, como senha ou login;

4. A votação pode ser realizada de forma eletrônica, através de um sistema de online;

5. A ata da assembleia deve ser elaborada e assinada digitalmente por todos os participantes.

Quais os cuidados que se deve ter?

Apesar de todos os benefícios, é importante tomar alguns cuidados ao realizar assembleias virtuais:

· É fundamental escolher uma plataforma segura para evitar o vazamento de informações dos condôminos;

· É preciso garantir que todos os condôminos tenham acesso à tecnologia necessária para participar da assembleia.

· É importante que o síndico ou administrador do condomínio esteja disponível para tirar dúvidas dos condôminos durante a assembleia.

Em resumo, as assembleias virtuais representam um avanço na gestão condominial, oferecendo mais praticidade e eficiência para os condôminos.

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