O síndico é o responsável pela prestação de contas do condomínio? Entenda!

Como representante legal de um empreendimento, o síndico assume deveres fundamentais

O síndico tem papel fundamental na administração do condomínio, e uma de suas maiores responsabilidades é a prestação de contas.

A transparência na gestão financeira é essencial para manter a confiança dos condôminos e garantir o bom funcionamento das áreas comuns.

Mas, afinal, qual é a responsabilidade do síndico na prestação de contas? Vamos explorar as obrigações e os cuidados necessários nesse processo.

O dever legal de prestar contas

De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico é o representante legal do condomínio e, entre suas principais atribuições, está a de prestar contas anualmente, em assembleia, sobre as receitas, despesas e atos de sua gestão. Isso inclui a apresentação de todos os gastos ordinários e extraordinários, com documentação detalhada que comprove o uso adequado dos recursos.

Além da obrigação anual, o síndico deve prestar contas sempre que solicitado pela coletividade em assembleia, garantindo que os moradores tenham total visibilidade sobre a gestão financeira.

A importância da transparência

A prestação de contas não se resume apenas à apresentação dos números. Ela visa assegurar a transparência, permitindo que os condôminos acompanhem a gestão e identifiquem possíveis irregularidades. A falta de clareza ou a ausência de prestação de contas pode gerar desconfiança, insatisfação e até ações judiciais.

Consequências da falta de prestação de contas

A recusa ou o atraso na prestação de contas pode trazer sérias consequências para o síndico e o condomínio. Entre os problemas mais comuns estão:

Perda de credibilidade do síndico perante os condôminos;

Aumento de conflitos e reclamações dentro do condomínio;

Convocação de assembleia extraordinária para exigir explicações ou até destituir o síndico;

– Possível responsabilização civil ou criminal por má gestão ou desvio de recursos.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que ações individuais de condôminos para exigir contas não são legítimas. Esse direito é reservado à coletividade, representada pela assembleia geral.

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