Entenda se a Lei n° 4.591/64 possui alguma juridicidade
Diferentemente do que muitos pensam, nem toda a legislação condominial está no Código Civil de 2002. A antiga Lei do Condomínio n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, ainda tem validade em assuntos específicos que ficaram de fora da atualização mais recente.
Na realidade, as duas leis se complementam e coexistem juridicamente. Mesmo que em casos conflitantes prevaleça o Código Civil, a Lei do Condomínio define pontos importantes do cotidiano num empreendimento residencial.
Para te mostrar isso, resolvemos mostrar alguns dos principais artigos que permanecem válidos e que devem ser de conhecimento geral. Leia abaixo:
Despesas do condomínio
Conforme o art. 12 § 2º da Lei do Condomínio, é de responsabilidade do síndico cobrar as despesas do empreendimento.
Além disso, também é previsto que a renúncia de um condômino da sua propriedade não irá exonerá-lo de suas dívidas.
Convenção de condomínio
A Lei também prevê a criação de uma Convenção de Condomínio e o Regimento Interno da edificação.
Ademais, salienta uma lista de normas obrigatórias que devem estar no documento.
Como exemplo, podemos citar o quórum necessário para votações (incluindo as de mudança na Convenção); os encargos e taxas condominiais; a definição de como serão escolhidos os síndicos e as suas responsabilidades para além das definidas por lei; etc.
A criação do condomínio
Entretanto, é na criação de novos empreendimentos que a Lei do Condomínio se mantém mais atual.
Isso porque é a lei de 1964 que garante, por exemplo, o direito da guarda de veículos na garagem. Ou seja, a garantia da vaga exclusiva.
A Lei 4.591/64 também é marcada por obrigar a delimitação dos espaços de passagem comum e a distinção da parte total do terreno. Além disso, afirma de forma veemente a responsabilização do condômino no cuidado da sua unidade privativa.
Como um marco de redação legislativa, a Lei do Condomínio continua importante, mesmo que contenha itens hoje vetados.
Pensar na sua coexistência com o Código Civil é refletir na complexidade da gestão condominial, e, justamente por isso, na necessidade de se manter informado sobre os seus direitos e deveres.
Para exercer uma administração eficiente, síndicos e condôminos devem estar atentos a legislação.
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